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Tânia Petry
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Florianópolis (SC)
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Tânia Petry
OAB 40.180/SC
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Desde Abril de 2021
Comentários
(
1
)
Tânia Petry
Comentário ·
há 5 anos
Contrarrazões aos Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes
Juliana Elsner Koch
·
há 7 anos
Muito obrigada pelo modelo. Gratidão.
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Recomendações
(
1
)
Siqueira Campos
Comentário ·
há 6 anos
Licenciamento anual sem pagar débitos anteriores
Atualização Direito
·
há 9 anos
Só acho que faltou informação em termos práticos....
Exemplo: Se o veículo está vários anos com licenciamento atrasado, é preciso pagar eles todos, ou apenas os dois últimos? Porque eu entendo que JÁ QUE O LICENCIAMENTO É UM SERVIÇO, não devo pagar o licenciamento de três, quatro anos pra trás, pois não irão mais me prestar esse serviço (eles não vão me entregar os documentos de 2020, 2019, 2018, 2017 de uma vez só... até porque esses docs mais antigos sequer valem mais). E sei que alguns estados do país (como SP) já adotam esse entendimento.
Em segundo lugar: se considerarmos a PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA como sendo de 05 anos, teoricamente eles não poderiam mais nos cobrar IPVA de mais de 5 anos não inscritos em dívida ativa. Mas a realidade é diferente... em alguns estados, quando consultamos os débitos pela internet, eles sempre deixam lá constando os débitos com mais de 5 anos (e com possibilidade até de emitir a guia de pgto na hora)... Sabemos que eles estão dando uma de "João sem Braço" (vai que cola e o cara paga). Mas como se resolve isso em termos práticos? Requerimento administrativo ou ação judicial?
Porque o estado sempre se vale da sua condição de mais forte, pra dar como justificativa que "o sistema de informática não permite fazer isso", e sempre colocar essa dificuldade, separando o cidadão de seus direitos garantidos nas Leis e Constituição.
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